O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Capitão Leônidas Marques.
Ao Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA) compete:
I – Regulamentar e normatizar:
a) A implementação, a construção, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de Produtos de Origem Animal;
b) O transporte de produtos de origem animal “in natura” ou já industrializados e/ ou beneficiados;
c) A embalagem e a rotulagem de Produtos de Origem Animal.
II – A execução da inspeção sanitária de Produtos de Origem Animal.
III – Promover o registro dos estabelecimentos e da embalagem e rotulagem dos Produtos de Origem Animal.
IV – Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos decorrentes da Lei 2.405/2019.
V – Colaborar, quando necessário, com as entidades envolvidas na execução das atividades de inspeção.
LEGISLAÇÃO – S.I.M
DECRETO 226/2019 – Regulamento SIM-POA – REGULAMENTA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
ADESÃO AO S.I.M
Registro Do Estabelecimento
A concessão do registro definitivo do estabelecimento no SIM/POA está vinculada ao integral cumprimento das condições técnicas e higiênico-sanitárias previstas neste regulamento (Lei 2405/2019 e Decreto 226/2019) e normas complementares.
O registro definitivo deverá ser requerido ao responsável da divisão do SIM/POA, instruindo-se os processos com os seguintes documentos:
I – Requerimento ao SIM/POA;
II – Contrato social da empresa ou cadastro no INCRA ou CAD-PRO;
III – Cartão CNPJ ou CPF;
IV- Laudo de inspeção do local e das instalações realizado por médico veterinário fiscal do SIM/POA;
V – Plantas do estabelecimento e anexos, compreendendo:
- a) Planta baixa dos pavimentos, com detalhes da aparelhagem e instalações;
- b) Planta de corte transversal e longitudinal;
- c) Planta de situação, com detalhes da rede de esgoto e de água do estabelecimento.
VI – Memorial econômico-sanitário;
VII – Laudo do exame microbiológico da água do estabelecimento,
VIII – Parecer da prefeitura ou alvará de funcionamento;
IX – Parecer da vigilância sanitária ou licença sanitária;
X – Licença prévia do IAP
XI – Apresentação pelo requerente de contrato homologado de um profissional legalmente habilitado como responsável técnico (RT).
A Prefeitura Municipal poderá providenciar as plantas propostas no item V com o setor de engenharia ou responsável para o empreendimento de pequeno porte.
As plantas e os documentos do estabelecimento deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, devendo conter a escala utilizada, a data de sua confecção e identificar o profissional habilitado responsável por sua elaboração.
- Serão rejeitadas as plantas grosseiramente desenhadas, com rasuras, borrões ou contendo indicações imprecisas ou incompletas.
- Os croquis do local ou das instalações apresentadas pelo requerente restringem sua finalidade à orientação técnica e aos estudos preliminares.
Atendidas os normas legais e satisfeitos os requisitos técnicos e exigências higiênicos sanitárias estabelecidas neste regulamento e em normas complementares, ao responsável do SIM/POA expedirá o certificado de registro definitivo.
A expedição de certificado de registro definitivo habilita o funcionamento do estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades para as quais foi liberada.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
Documentação Para Obtenção Do Registro
Relatório Mensal Produção SIM 2020