Confira os termos do Decreto n° 164/2021
O Governo Municipal, por meio do Decreto n° 164/2021, aderiu integralmente ao Decreto Estadual nº 7672/2021, emitido pelo Governo do Estado do Paraná.
O Decreto determina novas medidas restritivas, para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Assim, fica instituído, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Também, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Veja as demais determinações dos Decretos Estadual e Municipal clicando nos links abaixo:
Decreto Estadual: https://bityli.com/589pz
Decreto Municipal: https://bityli.com/LRDmu
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