Notícia

IPTU - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE COLETA DE LIXO - CLICK AQUI!

Prorrogação do prazo de vencimentos

O Decreto n° 096, de 08 de abril de de 2020, prorroga o prazo para efetuar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e estabelece  novas datas para o contribuinte efetuar o pagamento.


Para o cidadão que optar pelo pagamento da cota única, (ou seja à vista) será concedido o desconto de 20% no total da fatura, mesmo com a prorrogação do prazo de pagamento.  


Novas datas de vencimento para o IPTU


1: Cota única( à vista) vencimento 10 de agosto de 2020;

2: Primeira parcela 10 de agosto de 2020;

3: Segunda parcela 10 de setembro de 2020;

4: Terceira parcela 10 de outubro de 2020;

5: Quarta parcela 10 de novembro de 2020;

6: Quinta parcela 10 de dezembro de 2020;

7: Sexta parcela 30 de dezembro de 2020;

O carnê de pagamento apresenta as datas antigas mas poderá ser usado da mesma forma. 

Para ter acesso ao seu IPTU - CLICK AQUI!


A data para o recolhimento dos vencimentos de Alvará de Funcionamento de Estabelecimento Comercial referente ao exercício de 2020  também foi prorrogada, e agora será em 10 de junho de 2020.


Para ter acesso ao  Alvará de Funcionamento de Estabelecimento Comercial - CLICK AQUI!


O vencimento referente a Taxa de Coleta de Lixo também foi prorrogada em virtude da crise causada pelo novo coronavírus (COVID-19). O Decreto n° 095, de oito de abril de 2020 define novas datas para o soldo da taxa.  


Novas datas de vencimento para a TAXA DE COLETA DE LIXO:


1: Cota única( à vista) vencimento 10 de agosto de 2020;

2: Primeira parcela 10 de agosto de 2020;

3: Segunda parcela 10 de setembro de 2020;

4: Terceira parcela 10 de outubro de 2020;

5: Quarta parcela 10 de novembro de 2020;


Para ter acesso a Taxa de Coleta de Lixo CLICK AQUI!


21 Setembro | 2020
Secretaria Municipal da Fazenda