Prorrogação do prazo de vencimentos
O Decreto n° 096, de 08 de abril de de 2020, prorroga o prazo para efetuar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e estabelece novas datas para o contribuinte efetuar o pagamento.
Para o cidadão que optar pelo pagamento da cota única, (ou seja à vista) será concedido o desconto de 20% no total da fatura, mesmo com a prorrogação do prazo de pagamento.
Novas datas de vencimento para o IPTU:
1: Cota única( à vista) vencimento 10 de agosto de 2020;
2: Primeira parcela 10 de agosto de 2020;
3: Segunda parcela 10 de setembro de 2020;
4: Terceira parcela 10 de outubro de 2020;
5: Quarta parcela 10 de novembro de 2020;
6: Quinta parcela 10 de dezembro de 2020;
7: Sexta parcela 30 de dezembro de 2020;
O carnê de pagamento apresenta as datas antigas mas poderá ser usado da mesma forma.
Para ter acesso ao seu IPTU - CLICK AQUI!
A data para o recolhimento dos vencimentos de Alvará de Funcionamento de Estabelecimento Comercial referente ao exercício de 2020 também foi prorrogada, e agora será em 10 de junho de 2020.
Para ter acesso ao Alvará de Funcionamento de Estabelecimento Comercial - CLICK AQUI!
O vencimento referente a Taxa de Coleta de Lixo também foi prorrogada em virtude da crise causada pelo novo coronavírus (COVID-19). O Decreto n° 095, de oito de abril de 2020 define novas datas para o soldo da taxa.
Novas datas de vencimento para a TAXA DE COLETA DE LIXO:
1: Cota única( à vista) vencimento 10 de agosto de 2020;
2: Primeira parcela 10 de agosto de 2020;
3: Segunda parcela 10 de setembro de 2020;
4: Terceira parcela 10 de outubro de 2020;
5: Quarta parcela 10 de novembro de 2020;
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